Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RENÚNCIA DO MANDATO DO ADVOGADO DA AUTORA/RECONVINDA NO PROCESSO DE ORIGEM. INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea e cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). 2. A ação de querela nullitatis insanabilis possui cabimento estrito, prestando-se, primordialmente, à desconstituição de julgados em que houve flagrante vício ou ausência de citação inicial, impedindo a escorreita formação da relação processual. 3. É dever inafastável da parte informar ao Juízo qualquer alteração provisória ou definitiva de seu endereço, sob pena de infração ao art. 77, V, do Código de Processo Civil. Retornando frustrada a intimação enviada ao local declinado nos autos pela própria parte (após a renúncia de seu procurador), incide a presunção legal de validade da comunicação processual, nos ditames do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Ausente a demonstração sumária de vício transrescisório, haja vista o prévio comparecimento e exercício de defesa da parte na origem, revela-se inviável a suspensão dos efeitos concretos e executórios da sentença de mérito já amparada pelo manto da coisa julgada material. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.