Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE CRÉDITO/DÉBITO. Sentença de extinção em razão de inexistir débito a executar. Insurgência das credoras. O banco devedor foi condenado a ressarcir as sucessoras pelos valores pagos indevidamente após o falecimento do titular do contrato de financiamento, em razão de haver seguro prestamista. As credoras alegaram ter efetuado quatro pagamentos, mas apresentaram extratos onde constam dois pagamentos e um oficio do banco atestando a realização de um pagamento. Os documentos juntados não comprovam a vinculação dos pagamentos ao contrato objeto da lide e nem que eles se referem aos meses mencionados na petição inicial deste incidente ou que são parcelas vencidas após o falecimento. Não houve a juntada dos boletos e dos comprovantes de pagamento a eles relacionados. Correta a sentença de extinção, a qual fica mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.