Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Penhora de crédito advindo de relação locatícia – Constrição frustrada - Adiantamento de aluguéis efetivado pela locatária em benefício do executado – Decisão que reconheceu a ineficácia de tal transação em relação ao exequente – Inadmissibilidade - Mero adiantamento de aluguéis, pela locatária, ainda que a pedido do locador, que isoladamente não evidencia conluio com o devedor – Fato de o imóvel estar em vias de expropriação judicial que também não evidencia má-fé – Penhora efetivamente determinada após o adiantamento dos valores – Circunstância que denota a impossibilidade de ciência da locatária – Fraude à execução não configurada - Terceira, ademais, que sequer foi previamente intimada a se manifestar sobre a alegação de fraude (CPC, art. 792, § 4º) – Adiantamento que não frustra a constrição quanto a prestação locatícia posterior – Executado que não se insurgiu oportunamente quanto à constrição - Preclusão - Excesso de penhora – Questão não apreciada na decisão agravada – Impossibilidade de análise da questão no recurso, sob pena de supressão de instância - Decisão reformada apenas para afastar o reconhecimento de fraude quanto aos aluguéis adiantados pela locatária até junho/2026 - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, com observação.
reformada apenas para afastar o reconhecimento de fraude quanto aos aluguéis adiantados pela locatária até junho/2026 - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, com observação
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17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.