Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Isso posto, com fundamento nos arts. 34, XVIII e 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Documento eletrônico VDA58803221 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 04/08/2026 13:35:19 Publicação no DJEN/CNJ de 06/08/2026. Código de Controle do Documento: b12107a3-1778-4674-b92e-8649bf03214a Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte a quo. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA58803221 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 04/08/2026 13:35:19 Publicação no DJEN/CNJ de 06/08/2026. Código de Controle do Documento: b12107a3-1778-4674-b92e-8649bf03214a
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.