Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE NO CADASTRAMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. VÍCIO NÃO SANADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO HORIZONTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida está amparada em dispositivo legal, qual seja, o art. 1º, § 2º do Decreto Judiciário nº 700/2024 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, segundo o qual os recursos internos devem ser protocolados sob o título “RECURSO INTERNO” dentro da plataforma do sistema PJe. 2. A irresignação recursal não merece conhecimento, uma vez que os Embargos Declaratórios foram cadastrados como simples petição e, muito embora tivesse o recorrente sido intimado para que procedesse o correto cadastramento, deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento da determinação. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.