Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração contra acórdão que julgou provido recurso de Apelação Cível, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, anulando a sentença de indeferimento da petição inicial e determinando o retorno dos autos à origem. O embargante sustenta omissão e contradição no acórdão, sob o argumento de que a demanda originária configuraria litigância de má-fé, razão pela qual a sentença deveria ser mantida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão impugnado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a caracterização de litigância de má-fé e anular a sentença de extinção sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão recorrido apresenta fundamentação clara e suficiente ao afastar a alegação de advocacia predatória, entendendo não configurada litigância de má-fé pela simples multiplicidade de ações. Os embargos interpostos visam rediscutir o mérito da causa, o que extrapola os limites dos aclaratórios e revela a inconformidade do embargante com o julgamento proferido. A jurisprudência do STJ veda o uso dos embargos de declaração com efeito infringente quando ausentes vícios formais na decisão recorrida. Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, o exame de violação de dispositivos constitucionais, motivo pelo qual é incabível o prequestionamento pretendido com base nesse fundamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: A oposição de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da causa, sendo inadmissível seu uso com finalidade modificativa quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A multiplicidade de ações, por si só, não caracteriza advocacia predatória nem justifica condenação por litigância de má-fé. O prequestionamento de matéria constitucional é incabível perante o Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no REsp 1492962/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15.09.2015, DJe 12.02.2016; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 561.398/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15.12.2015, DJe 03.02.2016.
Embargos de declaração desprovidos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.