Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NATUREZA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de liquidação de sentença de ação indenizatória por subscrição deficitária de ações oriundas de contrato de participação financeira, homologou laudo pericial. Irresignação dos exequentes. DEFICIÊNCIA DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS NOVOS E SOBRE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. Perito judicial que se limitou a ratificar o laudo anterior, sem se manifestar sobre os documentos supervenientes juntados pelos agravantes (fls. 1.020/1.565 da origem) nem apreciar o pedido de realização de novas diligências voltadas à identificação dos eventos societários do período. Prejuízo ao contraditório e à formação do convencimento. Necessidade de anulação da decisão homologatória. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS E PODERES INSTRUTÓRIOS. Determinação de que o expert preste esclarecimentos precisos sobre a documentação acostada aos autos, facultando-se-lhe solicitar às partes a exibição de novos documentos e requerer ao juízo a expedição de ofícios para requisição de informações a terceiros, quando necessário à apuração. LIMITES OBJETIVOS DA APURAÇÃO. PRECLUSÃO. Matérias relativas às vantagens pecuniárias (dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio) e à dobra acionária (da TELESP e da TELEBRÁS) acobertadas pela preclusão. Apuração que deve restringir-se a eventuais desdobramentos ou grupamentos de ações, nos exatos termos já fixados no agravo de instrumento nº 2333336-82.2023.8.26.0000. DISPOSITIVO. Decisão anulada. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.