Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. PESSOA ANALFABETA. CAPACIDADE CIVIL PLENA. IRDR Nº 53.983/2016. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal de Justiça realizou o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53.983/2016, fixando a tese de que “(...) cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. 2. Caso em que o banco apelado, atuando conforme o art. 373, II, do CPC, trouxe aos autos cópia do contrato firmado pelas partes e comprovante de transferência bancária, elementos aptos a comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Diante disso, conclui-se que a apelante realizou a celebração do empréstimo consignado, tendo a instituição financeira cumprido o ônus que lhe cabia, não havendo que se falar, portanto, em ato ilícito e tampouco em repetição de indébito ou indenização por danos morais. 3. Conforme tese fixada por esta Corte no IRDR nº 53.983/2016, “a pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2º) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado (...)”. Caso em que não restou comprovada a ocorrência de vício de consentimento, tendo sido observadas as formalidades prescritas no art. 595 do Código Civil, sendo legítima a contratação em virtude da manifestação de vontade exarada pela autora. 4. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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