Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por servidor público efetivo municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de implantação de adicional por tempo de serviço (“quadriênio”), sob a alegação de que o benefício vinha sendo historicamente pago pelo Município de Governador Edson Lobão/MA, constando inclusive em acordos coletivos e contracheques dos servidores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a demonstração de pagamento habitual do adicional por tempo de serviço (quadriênio), mesmo sem a comprovação da existência de norma legal específica, é suficiente para obrigar o ente público ao pagamento do referido benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de previsão legal específica é condição indispensável para a concessão de vantagens pecuniárias a servidores públicos, em atenção ao princípio da legalidade estrita aplicável à Administração Pública. 4. A ausência de prova da existência de lei municipal que institua o adicional por tempo de serviço impede o reconhecimento do direito à sua incorporação, sendo irrelevante, para esse fim, a mera demonstração de pagamento habitual ou previsão em acordos coletivos. 5. O ônus da prova da existência da legislação local que ampara o direito alegado é do autor da ação, não podendo o Judiciário presumir a existência da norma em razão de práticas administrativas isoladas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de vantagem pecuniária a servidor público exige expressa previsão legal, não sendo suficiente a demonstração de pagamento habitual ou sua inclusão em acordos coletivos. 2. O ônus da prova da existência da legislação municipal que institui o adicional por tempo de serviço é do servidor que pleiteia o benefício.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.