Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. EXPURGOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inicialmente cumpre destacar que a decisão atacada está em consonância com o princípio do devido processo legal, já que a homologação dos cálculos apresentados formaliza e quantifica o valor exato devido, permitindo, assim, o início da fase de execução propriamente dita, motivo pelo qual a intimação para pagamento do quantum é regular. 2. No mais, compulsando os autos, observa-se que as razões recursais não merecem prosperar, sobretudo porque o Magistrado determinou o envio dos autos à Contadoria judicial, a fim de fazer os cálculos, desta feita observando os parâmetros utilizados na decisão pertinente. 3. Não há na decisão vergastada erro de julgamento, já que o Magistrado seguiu os padrões decisórios vinculantes do STJ nos termos estritos do art. 927 do CPC/15, bem como a instituição financeira não introduziu nenhuma argumentação que possibilitasse a distinção. 4. No tocante a fluência dos juros moratórios, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior." (Tema Repetitivo 685). 5. Quanto aos expurgos inflacionários devidos, verifica-se que a decisão agravada, ao contrário do narrado nas razões recursais, seguiu o entendimento pacífico do eg. STJ. 6. Agravo conhecido e desprovido.
Agravo conhecido e desprovido
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.