Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SIMULTÂNEOS EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO E OMISSÕES A SEREM CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração são vocacionados ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material porventura existentes nas decisões judiciais. II. Hipótese em que os embargantes suscitam a ocorrência de erro e omissões em acórdão proferido em apelação. III. As omissões e erro apontados não existem, pois houve manifestação, de forma expressa e implícita, a respeito dos temas suscitados pelos recorrentes, bem como a decisão proferida está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Os argumentos apresentados pelos embargantes evidenciam o exclusivo intento de obter o reexame do julgado, o que é vedado em sede de aclaratórios. V. Não conhecido o segundo recurso oposto pelo Estado da Bahia e rejeitados os demais embargos de declaração opostos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.