Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – QUEDA DE MOTOCICLETA – BURACO EM VIA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO POR OMISSÃO – NATUREZA SUBJETIVA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO – ART. 373, I, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA DINÂMICA DO ACIDENTE E DO NEXO ETIOLÓGICO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é de natureza subjetiva, exigindo, para sua configuração, a efetiva demonstração da falha do serviço (faute du service), do dano e do nexo de causalidade entre a omissão culposa e o evento danoso. Incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Se o conjunto probatório se mostra frágil e insuficiente para elucidar a dinâmica do acidente e para estabelecer, de forma inequívoca, que a queda da motociclista decorreu diretamente da existência de um buraco na via, e não de outros fatores, como a falta de atenção da própria condutora, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. A mera existência de uma imperfeição na pista, por si só, não gera o dever de indenizar, notadamente quando as circunstâncias do caso concreto não permitem afastar a hipótese de culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.