Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA. LEI MUNICIPAL Nº 510/2008. DIFERENÇAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, com repercussão geral reconhecida, quando do julgamento do RE 561836/RN, de que: [..] o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad eternum de parcela de remuneração por servidor público"(RE 561836, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2. A carreira dos servidores públicos do Município de Bom Jardim/MA foi reestruturada por meio da Lei Municipal nº 510/2008 (DO 03/07/2008), que implantou nova sistemática de cargos e remuneração, alcançando, portanto, o cargo ocupado pelo apelante. 3. O prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais’ (AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/03/2014, DJe 26/03/2014)” (AgInt no REsp 1559028/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 28/08/2017) e, como no presente caso, a ação somente foi proposta em 14/06/2017, ou seja, após a data final do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, não havendo mais que se falar em pagamento de valores pretéritos. 4. Apelo conhecido e não provido.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.