Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES DE NATUREZA SALARIAL - ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPENHORABILIDADE RELATIVA - MANUTENÇÃO DE 20% DA VERBA BLOQUEADA - PRESERVAÇÃO DE 80% DOS RENDIMENTOS - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE PENHORA MENSAL OU DESCONTO EM FOLHA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A impenhorabilidade das verbas salariais pode ser excepcionalmente relativizada para satisfação de dívida não alimentar, desde que preservado montante suficiente à subsistência digna do devedor e de sua família. 2. Mantém-se a constrição de 20% da verba salarial já bloqueada quando preservada a maior parte dos rendimentos e não demonstrado que a medida comprometa o mínimo existencial do executado ou de seus dependentes. 3. Não se conhece do pedido subsidiário para que a penhora incida sobre o salário líquido quando a decisão agravada não determinou desconto mensal ou sucessivo sobre os vencimentos, limitando-se a manter parte da quantia anteriormente bloqueada pelo SISBAJUD. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.