Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. ALEGAÇÕES DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA DOCUMENTAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA INTEGRATIVA. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO INDIVIDUALIZADA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1) Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo instrumento adequado à rediscussão de matéria já decidida ou à obtenção de novo julgamento da causa. 2) Inexistem obscuridade, contradição, omissão ou erro de premissa documental quando o acórdão delimita expressamente o alcance da divergência, aprecia as questões necessárias à solução da controvérsia e esclarece que a petição inicial não contém pedido específico de declaração de inexistência ou inexigibilidade da dívida, sendo inviável ampliar, em sede de aclaratórios, os limites objetivos da demanda. 3) As alegações referentes aos efeitos da nulidade contratual, à restituição dos valores, à teoria da aparência, à boa-fé objetiva, à confiança legítima e às circunstâncias da relação negocial revelam inconformismo com as conclusões jurídicas e probatórias adotadas pelo Colegiado, cuja reapreciação não se compatibiliza com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. 4) O prequestionamento não impõe pronunciamento individualizado sobre todos os dispositivos legais invocados, desde que a decisão contenha fundamentação suficiente para a resolução da controvérsia. Inviável, ainda, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC quando não evidenciado manifesto caráter protelatório dos aclaratórios. 5) Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.