Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ESCLARECIMENTOS. OMISSÃO SANADA SEM EFEITO MODIFICATIVO. O acolhimento dos embargos para prestação de esclarecimentos revela-se adequado para consignar que a existência de ressalvas de fundamentação por parte de um dos Desembargadores na certidão de julgamento, indica apenas que o magistrado acompanha o resultado por fundamentos diversos. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
ACORDAM os Integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamante, e no mérito, acolho-os parcialmente, sem efeito modificativo, tão somente para prestar esclarecimentos
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2ª Turma · TRT10
Composição: Gilberto Augusto Leitao Martins (presidente); Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira; Elke Doris Just; Joao Amilcar Silva e Souza Pavan; Joao Luis Rocha Sampaio.
Secretaria: Secretária: MONICA MARIA ARAUJO LIMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.