Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de decisão que deixou de acolher o excesso de execução alegado e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a aplicação da taxa SELIC pela Contadoria Judicial sobre o valor principal atualizado e acrescido de juros de mora constitui ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A taxa SELIC aplica-se imediatamente nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, englobando correção monetária e juros de mora de forma acumulada. 4. No caso concreto, a Contadoria Judicial aplicou os índices da taxa Selic de forma escorreita, fazendo-a incidir, a partir de dezembro de 2021, sobre o valor do débito exequendo consolidado até o mês anterior, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, o que não configura anatocismo. 5. Inexistindo evidências de ilegalidade nos cálculos homologados, afasta-se a hipótese de enriquecimento ilícito da parte adversa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A aplicação da taxa SELIC sobre o valor do débito consolidado, compreendendo o montante principal atualizado e os juros de mora até novembro de 2021, obedece a EC nº 113/2021 e não configura anatocismo.
Recurso conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.