Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. PRETENSÃO RECURSAL DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. AUTONOMIA DO ART. 85, § 14, DO CPC QUE PRESSUPÕE CRÉDITO HONORÁRIO PREVIAMENTE CONSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL. TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DE QUALQUER CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO QUE NÃO INVALIDA O ACORDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta por servidores públicos do Município de Wagner/BA contra sentença que homologou transação extrajudicial e extinguiu o feito com resolução de mérito (art. 487, III, "b", do CPC). Na origem, os apelantes ajuizaram ação de cobrança de salários de dezembro de 2016 e, no curso do processo, aderiram voluntariamente a acordo fundado na Lei Municipal nº 246/2021, cujo art. 4º excluía expressamente atualização monetária, juros de mora e honorários sucumbenciais. O recurso busca exclusivamente a condenação do Município em honorários advocatícios de sucumbência. II. Questão em discussão Consiste em saber se, homologada transação que excluiu expressamente os honorários sucumbenciais, é cabível a condenação do réu ao pagamento dessa verba, à luz da autonomia dos honorários advocatícios (art. 85, §§ 10 e 14, do CPC) e da alegada ausência de assistência advocatícia quando da adesão ao acordo. III. Razões de decidir A transação, como negócio jurídico bilateral de concessões recíprocas (art. 840 do CC), vincula as partes aos seus termos. A ausência de advogado não invalida a transação celebrada por partes capazes sobre direito patrimonial disponível (STJ, REsp 2.062.295/DF). Conquanto a exclusão dos honorários sucumbenciais prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 246/2021 não pudesse, em tese, alcançar direito autônomo dos advogados sem a respectiva anuência (art. 85, § 14, do CPC), tal circunstância é irrelevante no caso concreto, porquanto a transação foi homologada antes de qualquer condenação, inexistindo crédito honorário sucumbencial previamente constituído por decisão judicial. Sem prévia fixação, não há crédito autônomo em favor do patrono a ser resguardado, tampouco prejuízo a ser reparado. Inexistindo sucumbência em sentença homologatória de transação, prevalece o art. 90, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sem fixação de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), ante a inexistência de condenação honorária na origem. Tese: A autonomia dos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, § 14, do CPC) pressupõe crédito previamente constituído por decisão judicial, sendo inaplicável quando a transação antecede qualquer condenação, hipótese em que inexiste crédito autônomo em favor do patrono a ser resguardado. LEGISLAÇÃO: Art. 85, caput, §§ 10, 11 e 14, do CPC; art. 90, § 2º, do CPC; art. 487, III, "b", do CPC; art. 840 do Código Civil; Lei Municipal nº 246/2021 (Município de Wagner/BA), arts. 4º e 5º. JURISPRUDÊNCIA: STJ, REsp 2.062.295/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 08/08/2023; STJ, AgInt no REsp 2.076.641/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 29/04/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER da apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.