Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR - RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E TEMA 1184 DO STF - EXISTÊNCIA DE CITAÇÃO E PENHORA NOS AUTOS - ANDAMENTO ÚTIL COMPROVADO - EXTINÇÃO DO FEITO AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Resolução CNJ nº 547/2024 especifica que devem ser extintas execuções fiscais com valor inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil por mais de um ano e sem citação ou sem localização de bens penhoráveis. No caso concreto, embora o valor da causa seja inferior ao limite fixado, verifica-se a citação válida do executado, penhora efetivada via SISBAJUD e sua respectiva intimação, demonstrando andamento útil do feito. A jurisprudência pátria majoritária tem entendido que a existência de penhora e atos processuais relevantes afasta a hipótese de extinção por ausência de interesse processual prevista na Resolução CNJ nº 547/2024. Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e permitir o prosseguimento da execução fiscal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.