Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. LEILÃO DE VEÍCULO SINISTRADO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E À BOA-FÉ OBJETIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em exame Apelações cíveis interpostas por VIP Gestão e Logística S/A e Porto Seguro S/A contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 40.200,00, rejeitando os pedidos de lucros cessantes e danos morais. A autora arrematou veículo anunciado em leilão como sinistro de "pequena monta", mas constatou, após a aquisição, que o motor apresentava danos decorrentes de submersão, circunstância anteriormente conhecida pela comitente vendedora e não informada. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide o Código de Defesa do Consumidor sobre a relação jurídica estabelecida entre as partes; (ii) saber se subsiste o dever de indenizar à luz das normas gerais de responsabilidade civil; (iii) saber se as apelantes respondem solidariamente pelos danos decorrentes da omissão de informações relevantes acerca do veículo; e (iv) saber se a prova documental produzida é suficiente para justificar a condenação por danos materiais. III. Razões de decidir 1. A aquisição do veículo destinou-se ao exercício de atividade empresarial de compra e revenda de veículos, inexistindo demonstração concreta de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional apta a justificar a aplicação da teoria finalista mitigada. Afasta-se, portanto, a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 2. O afastamento da legislação consumerista não exclui a responsabilidade civil das rés, uma vez que restou demonstrada violação ao dever de informação e ao princípio da boa-fé objetiva, diante da omissão de informação essencial acerca do comprometimento do motor do veículo. 3. Mantém-se a condenação solidária ao pagamento dos danos materiais, porquanto a documentação fiscal produzida comprova os gastos realizados e não foi objeto de impugnação específica nem infirmada por prova em sentido contrário. IV. Dispositivo e tese Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas apenas para afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se, no mais, a sentença, inclusive quanto à condenação solidária das apelantes ao pagamento de indenização por danos materiais. Tese de julgamento: “1. A aquisição habitual de veículos destinados à revenda, sem demonstração concreta de vulnerabilidade, afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 2. A omissão de informação relevante acerca de vício conhecido do bem leiloado configura violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva, ensejando responsabilidade civil. 3. A comitente vendedora e a leiloeira respondem solidariamente pelos danos decorrentes da omissão de informações essenciais acerca do bem levado a leilão.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 422, 927 e 942; Decreto nº 21.981/1932, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.020.811/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 1.731.039, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 01.07.2021.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.