Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO AUTÔNOMO. QUITAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. EXIGÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXPRESSÃO DA VONTADE DO ÓRGÃO E NÃO DO AGENTE PÚBLICO. APELO DESPROVIDO. I. A nota promissória é um título executivo extrajudicial autônomo e abstrato que documenta a existência de um crédito líquido e certo, o qual se torna exigível a partir de seu vencimento, sendo prescindível, para a execução, a investigação da causa debendi, admitindo-se em determinadas situações a análise da origem do título de crédito. II. Para afastar a exigibilidade do título é necessário que o devedor e não o credor apresente prova irrefutável e incisiva sobre a ausência da causa debendi. III. A quitação, quando considerada ficta, exarada para fins de transferência de propriedade, exige prova do pagamento para que seja reputada consumada. IV. A simples colação no processo de base de Escritura Pública de que se originou a dívida, não significa dizer que houve o pagamento, sendo a nota promissória que aparelha a execução, documento válido, líquido, certo e exigível. V. A Administração Pública é regida pelo princípio da impessoalidade, de modo que os atos administrativos são e devem ser expressão da vontade do órgão ou da entidade administrativa que os pratica e não do agente público. VI. Apelo desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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