Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Recurso dos réus Jorge e Jonas. Razões recursais defensivas pela absolvição por insuficiência probatória ou subsidiariamente redução das reprimendas. Improvimento do apelo de Jorge. Parcial provimento do apelo de Jonas. Mérito. Concorrência criminosa inconteste. Imagens de câmeras de monitoramento que flagraram a ação dos acusados em comparsaria e unidade de desígnios. Relatos consentâneos da vítima e do policial. Apreensão de parte da "res furtiva" na residência de um agentes. Suficiência probante. Condenação confirmada. Dosimetria do réu Jorge mantida. Dosimetria do réu Jonas alterada. Exasperação da basilar abrandada para a fração de 1/3 (um terço) afastando-se excessivo. Acréscimo de 1/3 (um terço) na fase intermediária por conta de multirreincidência. Reprovável histórico criminoso dos dois acusados, voltados à habitual delinquência, que demanda o regime prisional inicial fechado para cabal reprovação e prevenção das condutas. Negado provimento ao recurso de Jorge e provido em parte o recurso de Jonas, com redução da sanção. subsistindo as demais disposições da r. sentença.
Negado provimento ao recurso de Jorge e provido em parte o recurso de Jonas, com redução da sanção
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11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.