Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO HABEAS CORPUS PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE TORTURA POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As provas obtidas mediante violência física, tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante são nulas e devem ser desentranhadas do processo, mas, no caso concreto, as instâncias ordinárias registraram apenas a existência de lesões corporais, sem elementos conclusivos, de plano, de que tenham decorrido de tortura, ressaltando que a autoridade policial atribuiu os ferimentos à subida do custodiado ao telhado para buscar drogas, o que demanda esclarecimento técnico por exame pericial e demais provas a serem produzidas na instrução. 2. A mera constatação de marcas ou lesões corporais, desacompanhada da demonstração inequívoca do nexo entre a atuação dos agentes estatais e os ferimentos, não configura prova pré-constituída da prática de tortura, de modo que a definição da dinâmica fática da abordagem policial e da origem das lesões exige aprofundado exame do conjunto probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, que se presta apenas à aferição de ilegalidade demonstrada de plano por prova documental inequívoca. 3. A reincidência específica e os maus antecedentes, reveladores de risco concreto de reiteração delitiva, legitimam a decretação e manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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