Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.414/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. MATÉRIA A SER APRECIADA NO MÉRITO RECURSAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de revisão contratual envolvendo contrato de cartão de crédito consignado (RCC/RMC), indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil e determinou a suspensão do processo em razão da afetação da controvérsia ao Tema Repetitivo n. 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. A agravante requer a suspensão dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário e o prosseguimento da instrução para realização de perícia contábil. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível suspender os descontos decorrentes do contrato de cartão de crédito consignado sobre o benefício previdenciário enquanto o processo permanece suspenso em razão do Tema Repetitivo n. 1.414/STJ; e (ii) estabelecer se, neste momento, deve ser reformada a decisão que indeferiu a produção de prova pericial contábil. A tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos presentes no caso em análise. A afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos justifica a suspensão do processo quanto às questões submetidas ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça, mas não impede a apreciação de medidas urgentes destinadas a evitar o agravamento de situação potencialmente lesiva. A continuidade dos descontos diretamente sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar utilizada para a subsistência da agravante, pode ocasionar prejuízo de difícil reparação enquanto permanece pendente a definição judicial sobre a regularidade da contratação. A suspensão dos descontos possui natureza acautelatória, não antecipa definitivamente o mérito da demanda nem interfere na solução a ser conferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.414, destinando-se a preservar a utilidade do provimento jurisdicional final. A medida de suspensão dos descontos pode ser posteriormente revista pelo juízo de origem diante do resultado do julgamento do Tema Repetitivo n. 1.414/STJ ou de eventual alteração do quadro fático ou jurídico. O pedido de reforma da decisão quanto ao indeferimento da prova pericial contábil deve ser analisado no julgamento do mérito recursal, especialmente diante da suspensão do processo de origem e da necessidade de observância da definição da matéria submetida ao rito repetitivo. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.414.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.