Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração em mandado de segurança. Gratificação por condições especiais de trabalho (CET). Alegação de omissão quanto à existência de mandado de segurança coletivo e necessidade de intimação para desistência da ação individual. Matéria expressamente enfrentada no acórdão embargado. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impetração coletiva não impede o exercício do direito subjetivo individual, inexistindo litispendência. Alegada omissão quanto ao artigo 110-D da lei estadual nº 7.990/2001 e requisitos temporais para incorporação da verba. Acórdão que reconheceu a natureza genérica da gratificação com base em prova documental e precedentes consolidados, afastando a aplicabilidade dos requisitos de tempo de percepção e média aritmética. Suposta contradição na aplicação do artigo 92, inciso III, do estatuto dos policiais militares. Inexistência de proposições inconciliáveis no julgado, que mantém coerência lógica entre fundamentação e dispositivo. Pretensão de rediscussão do mérito por via inadequada. Embargos de declaração que não se prestam como instância revisora de decisões colegiadas. Pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios rejeitado, por não caracterizada má-fé processual deliberada. Advertência ao embargante quanto à possibilidade de penalidade em caso de reiteração de argumentos já refutados. Embargos conhecidos e não acolhidos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em não acolher os Embargos de Declaração; e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.