Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta pelo Município de Serra do Ramalho contra sentença que julgou procedente ação de cobrança para condená-lo ao pagamento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional a servidor ocupante do cargo de professor, referente ao período em que exerceu a função de diretor escolar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional com a gratificação pelo exercício da função de direção escolar, bem como se há violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e à legalidade administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O Estatuto do Magistério Municipal (Lei nº 282/2010) inclui os ocupantes de função de direção escolar no conceito de profissionais do magistério, permitindo a incidência das vantagens próprias da carreira. 4 - A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional possui natureza de vantagem pessoal permanente, vinculada à qualificação do servidor, não sendo afastada pelo exercício de função de direção, que possui caráter transitório. 5 - As gratificações possuem fatos geradores distintos e compatíveis, inexistindo vedação legal expressa à cumulação, o que afasta a interpretação restritiva pretendida pela Administração. 6 - A supressão da vantagem implica redução da remuneração global do servidor, em afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal. 7 - A base de cálculo da gratificação deve observar o vencimento efetivamente percebido pelo servidor no período, inclusive com jornada de 40 horas. IV. DISPOSITIVO 8 - Recurso não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia para CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.