Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. CÔNJUGE DO EXECUTADO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO À MEAÇÃO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Execução fundada em inadimplência de relação de compra e venda mercantil. Frustração das diligências patrimoniais realizadas em nome do executado pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Executado casado pelo regime da comunhão parcial de bens, no qual se comunicam os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, ainda que registrados exclusivamente em nome de um dos cônjuges, formando patrimônio comum que poderá responder pelas obrigações assumidas durante a sociedade conjugal, observado os limites da meação do devedor. Inteligência dos arts. 1.658 e 1.660, I, do Código Civil. A realização de pesquisa patrimonial em nome do cônjuge não implica redirecionamento da execução e inclusão automática do consorte no polo passivo, constituindo providência meramente investigativa destinada à localização da meação pertencente ao executado eventualmente mantida sob titularidade formal do cônjuge. A posterior verificação de impenhorabilidade em caso de êxito demanda apreciação concreta, não podendo presumir a sua impenhorabilidade de imediato. Admissibilidade da pesquisa condicionada à estrita observância da meação pertencente ao executado.. Garantia do contraditório ao cônjuge não executado, a quem se assegura demonstrar que os valores bloqueados decorrem de patrimônio exclusivo, bens incomunicáveis ou rendimentos protegidos pela impenhorabilidade legal, especialmente aqueles previstos no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Precedentes. RECURSO PROVIDO para autorizar a pesquisa SISBAJUD em nome do cônjuge do executado, com a ressalva de que eventual constrição, após a pesquisa, deverá ser requerida ao e. juízo a quo e, se for deferida, recair exclusivamente sobre a fração ideal integrante do patrimônio comum, vedada a penhora da parcela autônoma pertencente ao cônjuge estranho à execução.
RECURSO PROVIDO para autorizar a pesquisa SISBAJUD em nome do cônjuge do executado, com a ressalva de que eventual constrição, após a
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.