Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – A sentença proferida na origem deve ser anulada em razão do cerceamento de defesa, pois o juiz de primeira instância julgou liminarmente improcedente o pedido, sem permitir a produção de provas, prejudicando a autora na demonstração de suas alegações. II– O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, e a falta de oportunidade para apresentação de provas em questão envolvendo conta bancária e serviços financeiros gera evidente prejuízo ao direito de defesa. III – A jurisprudência estabelece que as hipóteses de julgamento por improcedência liminar do pedido devem ser interpretadas restritivamente, conforme art. 332 do CPC, sob pena de violação aos direitos fundamentais processuais. IV – A matéria em discussão é de natureza fática, exigindo a produção de provas que comprovem as alegações do autor, o que torna nula a decisão proferida sem a devida instrução probatória. V – Diante do exposto, anulo a sentença recorrida e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, com a necessária instrução probatória. VI – Recurso conhecido e provido.
VI – Recurso conhecido e provido
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.