Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHO DEPENDENTE. REGIME ESTATUTÁRIO. LEIS NºS 8.213/1991 E 4.395/2004. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A CONCLUSÃO DO CURSO OU ATÉ O LIMITE DE 24 ANOS DE IDADE. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. 1. As legislações de regência à espécie são cristalinas ao especificarem que o filho menor de 21 (vinte e um) anos, salvo se relativamente incapaz, é beneficiário da pensão por morte. 2. Com amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, não é possível a extensão do benefício previdenciário de pensão por morte aos filhos até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, ainda que estejam cursando ensino superior, por ausência de previsão legal. 3. Recurso conhecido e provido.
acordam os senhores desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em julgamento estendido, por maioria de votos e em desacordo com o parecer Ministerial, em conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.