Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual. Gratuidade de justiça. Pessoa natural. Intimação para comprovação de hipossuficiência. Documentos apresentados. Presunção de veracidade não elidida. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoas naturais em ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel, sob o fundamento de que os documentos apresentados após intimação não foram suficientes para comprovar a hipossuficiência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelos agravantes, após regular intimação, são suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar. III. Razões de decidir 3. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, somente podendo ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira incompatível com o benefício. 4. O Tema 1.178/STJ, julgado em 17/09/2025, estabelece que parâmetros objetivos não podem servir como fundamento exclusivo para indeferimento da gratuidade, exigindo-se análise individualizada da situação econômica do requerente. 5. Os documentos acostados aos autos demonstram comprometimento da renda dos agravantes com despesas ordinárias e inadimplência das parcelas do contrato objeto da ação originária, circunstância que corrobora a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais. 6. O pequeno valor atribuído à causa não constitui fundamento idôneo para indeferimento da gratuidade, porquanto a análise deve recair sobre a capacidade financeira da parte, e não sobre o montante da demanda. 7. Não havendo nos autos elementos concretos aptos a afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, impõe-se a concessão do benefício. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para conceder aos agravantes os benefícios da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural somente pode ser afastada mediante elementos concretos que demonstrem capacidade financeira incompatível com o benefício, sendo insuficiente a mera referência ao pequeno valor da causa ou a apresentação incompleta de documentos de apenas um dos requerentes, quando os demais elementos dos autos corroboram a alegada vulnerabilidade econômica. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.988.687/RJ (Tema 1.178), Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 17/09/2025; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1419473-06.2025.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juíza Denize de Barros Dodero, j: 19/12/2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.