Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUMENTO INJUSTIFICADO DE FATURA. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inexigíveis valores decorrentes de aumento expressivo de fatura, bem como agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há perda superveniente do objeto do agravo interno em razão do julgamento conjunto com a apelação; (ii) estabelecer se o aumento significativo da fatura de energia elétrica decorreu de consumo regular ou de falha na medição não comprovada pela concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento do recurso principal torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão liminar, em razão da perda superveniente de seu objeto. 4. A apreciação conjunta dos recursos atende aos princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo. 5. Compete à ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 373, II, do CPC. 6. A concessionária não comprova a regularidade do consumo nem o alegado acúmulo de energia no medidor. 7. A ausência de juntada de faturas e de elementos técnicos impede a verificação da legitimidade da cobrança. 8. Alegações genéricas desacompanhadas de prova não são suficientes para afastar a pretensão do consumidor. 9. Impõe-se a manutenção da sentença que declarou a inexistência do débito diante da falha probatória da ré. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno não conhecido. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. O julgamento do recurso principal acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão liminar. 2. Incumbe à concessionária de energia elétrica comprovar a regularidade do faturamento quando impugnado pelo consumidor. 3. A ausência de prova mínima acerca da medição ou do consumo invalida a cobrança questionada.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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