Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Caso em exame. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível para declarar a nulidade de TOI e a inexistência de débito, fixando honorários sucumbenciais em 15% sobre o proveito econômico obtido. Questão em discussão. Verificar a existência de omissão quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios. Razões de decidir. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. No caso, o acórdão embargado fixou expressamente os honorários com base no proveito econômico obtido, consistente na desobrigação do pagamento do débito declarado inexigível, no valor de R$13.877,70. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários devem incidir sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor da causa. Sendo mensurável o benefício econômico, correta a sua utilização como base de cálculo. Inexiste, portanto, omissão. O que se verifica é mero inconformismo da parte embargante com a solução adotada, o que não autoriza o manejo dos aclaratórios. Dispositivo. Embargos de Declaração rejeitados. Legislação e Jurisprudência: Art. 1.022 e art. 85, §2º, do CPC; TJ-BA, ED 0570603-96.2018.8.05.0001; STJ, AgInt no REsp 1767869/ES.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram o voto do Relator
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.