Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AQUISIÇÃO DE BICICLETA ELÉTRICA COM VÍCIO OCULTO – ENTREGA À RÉ PARA CONSERTO HÁ MAIS DE DOIS ANOS – PRODUTO IMPRESTÁVEL AO CONSUMO – RESTITUIÇÃO DO VALOR DA COMPRA DEVIDO – ARTIGO 18 DO CDC – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – VALOR MAJORADO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No presente caso, como o pedido do autor para devolução do produto que deixou com a ré para conserto do vício tornou-se inócuo, diante do longo tempo em que permaneceu na posse daquela, aliás mais de dois anos, é certo que o produto está imprestável ao consumo. 2. Assim, nos termos do artigo 18 do CDC, cabe ao consumidor escolher a restituição do valor pago, pedido alternativo que deve ser atendido, ou seja, para restituição do valor de R$ 4.550,00 referente à aquisição do produto, acrescido de juros e correção. 3. Diante das circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se que o valor de R$ 5.000,00 é o que melhor atende aos requisitos do instituto, tendo em vista as condições financeiras do autor, que qualifica-se como instrutor de academia e em junho de 2022 percebia renda mensal de R$ 1.483,30, bem como o fato da empresa ré vender bicicletas e não ser de grande porte. Ademais, referido valor atenderá ainda as finalidades deste instituto jurídico, como justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
VALOR DA COMPRA DEVIDO – ARTIGO 18 DO CDC – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – VALOR MAJORADO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.