Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. EMISSÃO DE DUAS FATURAS COM VENCIMENTO NO MESMO MÊS. CONTAS CORRESPONDENTES A PERÍODOS DIVERSOS. REGULARIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Quando a prova documental juntada aos autos é suficiente para a correta solução da lide, a dispensa da instrução probatória não configura cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado observa o disposto no art.355 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. I. De acordo com o art. 124, § 2º da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a modificação da data do vencimento da fatura depende de autorização prévia do consumidor, devendo a concessionária de energia, quando for o caso, notificá-lo e ofertar-lhe seis datas distribuídas ao longo do mês, para sua escolha de qual dia de vencimento é o mais adequado. II. Embora a Apelante tenha recebido duas faturas de energia com vencimento em Abril de 2019, este fato não é decorrente da modificação unilateral do vencimento das contas, levado a efeito pela concessionária de energia, mas resultante da implantação do faturamento imediato da área rural. IV. Do cotejo probatório dos autos é possível verificar a regularidade da cobrança, posto que relativa a períodos de consumo diversos. V. Apelação Cível conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao recurso
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