Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e deu provimento a apelação cível para reformar a sentença de primeiro grau, julgar improcedentes os embargos à execução e reconhecer a legitimidade ativa da exequente para a cobrança de aluguéis. A embargante sustenta a existência de omissão ou contradição no julgado, sob o argumento de que a decisão não considerou que o imóvel em litígio se encontra indisponível e sob os poderes da União em razão de processo trabalhista, e que a anulação da arrematação não restauraria a titularidade da embargada. A embargante também prequestiona a matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão ou contradição ao (i) restabelecer a legitimidade ativa da embargada, desconsiderando a indisponibilidade do imóvel e sua vinculação a processo trabalhista, e ao (ii) entender que a decisão da Justiça do Trabalho que anulou a arrematação restaurou a titularidade da embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há vícios de omissão ou contradição no acórdão embargado, pois as razões de decidir foram claras e fundamentadas. 4. A legitimidade ativa da embargada para a cobrança dos aluguéis foi exaustivamente analisada à luz do fato superveniente da anulação da arrematação do imóvel pela Justiça do Trabalho. 5. O acórdão embargado assinalou expressamente que a anulação da arrematação possui efeitos ex tunc, restaurando o status quo ante e a propriedade do imóvel em nome da embargada, conferindo-lhe legitimidade para cobrar os aluguéis. 6. A decisão da Justiça do Trabalho que anulou a arrematação foi considerada, inclusive com a verificação de seu trânsito em julgado, o que esvazia os argumentos do embargante. 7. A recorrente busca, por via transversa, rediscutir o mérito da decisão que lhe foi desfavorável, o que não é admitido em sede de embargos de declaração. 8. Para fins de prequestionamento, a simples oposição dos embargos de declaração é suficiente para considerar a matéria incluída no acórdão, conforme o art. 1.025 do CPC, ainda que o recurso seja rejeitado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, mas à correção de vícios formais como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A anulação de arrematação judicial por decisão transitada em julgado produz efeitos ex tunc, restaurando a propriedade do bem ao status quo ante e conferindo ao proprietário a legitimidade para cobrança de aluguéis. 3. Considera-se prequestionada a matéria suscitada em embargos de declaração, ainda que rejeitados ou inadmitidos, nos termos do art. 1.025 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, §1º, IV; CPC, art. 1.025; CPC, art. 1.026, § 2º. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5548593-93.2024.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU EMBARGANTE : CENTRO AUTOMOTIVO H3 LTDA. ADVOGADO(A) : HENRIQUE CÉSAR DE SOUZA JÚNIOR – OAB/DF 47.964 EMBARGADO(A) : PNEUS AMERICANA S.A. ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGO MACHADO – OAB/GO 16.635
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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