Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL – RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO NAS OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELOS CONSUMIDORES – COMPRAS NÃO EFETUADAS PELA AUTORA – FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO – DEVER DE RESTITUIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Inicialmente, rejeito a preliminar de sentença ultra petita. Extrai-se dos fatos narrados que a parte autora teve seu cartão de crédito clonado e, ao solicitar os extratos das transações, houve negativa pela parte Recorrida. Assim, extrai-se que a parte autora requereu a condenação da Recorrente na devolução do valor a ser apurado, posto que não acessível quando da propositura da ação. No mérito, restou demonstrado nos autos a falha na prestação dos serviços, tendo em vista os lançamentos indevidos de cobranças no cartão de crédito, referente a compras não reconhecidas pela autora e descontados da sua conta corrente. Calcado na "Teoria do Risco do Empreendimento", o art. 14, caput, do CDC estabelece ser objetiva a responsabilidade dos fornecedores, relativamente às falhas na prestação dos serviços. No caso, restou demonstrada culpa do fornecedor, que presta o serviço de cartão de crédito sem fornecer dispositivos de segurança adequados para as operações através dele praticadas, possibilitando que terceiros utilizem dados e senha pessoal para realização de compras sem a exigência de apresentação do cartão ou documento de identificação, descabendo afastar a responsabilidade civil do Recorrente. Se há falha na prestação de serviço, não se pode imputar os débitos gerados por terceiro, que ilicitamente utiliza dados do titular para efetuar compras, se o fornecedor não se vale das cautelas para impedir prejuízos às instituições financeiras administradoras, devendo suportar os riscos advindos do uso fraudulento. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.