Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INDICAÇÃO DE ELEMENTOS QUE DÃO CONTA DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente a inicialquando não evidenciado constrangimento ilegal capaz de demonstrar a necessidade de processamento da impetração, substitutiva do recurso adequado. 2. Hipótese em quenão foi considerada apenas a quantidade de droga apreendida, no caso, 8.306,23 gde cocaína e 95,68 g de crack, mas as circunstâncias do flagrante e o fato de o acusado encontrar-se na posse de munição, a denotar que não se trataria de traficante eventual de drogas. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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