Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR- ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - VÍCIOS NO PRODUTO - NÃO COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA - MORA EX RE.1- A análise das condições da ação deve ser realizada sob a ótica da teoria da asserção, ou seja, à luz da narrativa contida na petição inicial, sem a análise das provas e, portanto, sem o juízo de mérito. 2- Incumbe à parte que invoca a tese da exceção do contrato não cumprido o ônus de demonstrar o não cumprimento da obrigação pela outra contratante.3- "Em se tratando de dívida líquida e com vencimento certo, a data do vencimento da obrigação será o termo inicial para incidência dos juros moratórios e da correção monetária, haja vista que se trata de mora ex re." (AgInt no AREsp 1261493/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.023589-1/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/03/2021, publicação da súmula em 29/03/2021) [Grifo nosso] A partir disto, não vejo razão para modificar a sentença. 4. Do dispositivo Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, hei por bem conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença. Por fim, em razão do resultado, majoro dos honorários recursais, de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. É como voto. Fortaleza - CE, data constante no sistema. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
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