Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Repetição de indébito. (...omissis...) Há possibilidade de revisão judicial de contrato de abertura de crédito, ainda que já tenham sido feitos pagamentos durante a sua execução. A exigência da prova do erro, para a repetição do indébito (art. 965 do CCivil), não se aplica aos contratos de abertura de crédito (cheque ouro), onde os lançamentos na conta são feitos pelo credor.' (REsp. 176.459-RS, relator em. Min. Ruy Rosado de Aguiar, in DJ de 15.5.1999). 'Direitos Civil, Comercial e Econômicos. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito fixo vinculado a conta corrente. Inocorrência de violação do art. 535, CPC. Juros. Teto em lei de usura. Lei 4.595/64. Enunciado n. 596 da Súmula/STF. Contratos liquidados. Enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Repetição de indébito. Inexigibilidade da prova do erro. Precedente. Recurso parcialmente acolhido. (...omissis...) II. O reconhecimento da liquidação ou não dos contratos anteriores implica verificação de elementos de fato e prova, a esbarrar no enunciado n. 7 da súmula/STJ. III. Em se tratando de contrato de abertura de crédito em conta-corrente, a restituição dos valores pagos a maior não exige a prova do erro, por não se tratar de pagamento voluntário, uma vez que os lançamentos na conta são feitos pelo credor.' (REsp. 205.990-RS, relator em. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in DJ de 7.8.2000)". 3. Posto isso, nego provimento ao recurso. P.I.Brasília (DF), 30 de abril de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.