Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. POSSE DECORRENTE DE COMODATO VERBAL. FINANCIAMENTO ADIMPLIDO PELO APELADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TÍTULO DE PROPRIEDADE QUE SUSTENTE SUAS ALEGAÇÕES DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. SETENÇA DE IMPROCEDÀNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião, diante da ausência do animus domini, tendo o magistrado a quo reconhecido que a ocupação se deu em regime de comodato verbal entre o autor e o falecido proprietário do imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os pressupostos da usucapião, especificamente: (i) se a alegação de comodato verbal é suficiente para afastar a presunção de posse ad usucapionem; e (ii) se há comprovação do animus domini necessário à configuração da usucapião; III. Razões de decidir 3. Para o sucesso da usucapião extraordinária, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.238 do Código Civil, especialmente a posse exercida com ânimo de dono, sendo certo que deve o possuidor ter o imóvel como se dono fosse, o que não se vislumbra no caso concreto. 4. Restou comprovado nos autos que o contrato de financiamento do imóvel foi adimplido em sua totalidade com recursos provenientes dos vencimentos do Sr. João de Deus, na condição de funcionário público, conforme descontos mensais verificados nas folhas de pagamento. 5. No caso, o apelante não se desincumbiu de fazer qualquer espécie de prova que tenha feito o ressarcimento das parcelas pagas pelo Sr. João de Deus, limitando-se a alegar reembolso com recursos do PASEP e FGTS, mas apresentando apenas extrato de saque irrisório ocorrido mais de um ano após a transação. 6. Os recorrentes não dispõem de qualquer prova que faça presumir o animus domini, não apresentando título de propriedade que sustente suas alegações, caracterizando posse decorrente da mera tolerância do proprietário, motivo pelo qual dever ser mantida a improcedência da ação. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e desprovido. __________________________________ Dispositivos relevantes citados: - CC, arts. 1.208, 1.238; - CPC, arts. 85, § 11º, 98, § 3º, 490. Jurisprudências relevantes citadas: - TJCE, Apelação Cível n. 0060449-35.2007.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara Direito Privado, j. 12/06/2024; - TJCE, Apelação Cível n. 0201991-07.2022.8.06.0101, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara Direito Privado, j. 06/03/2024; - TJCE, Apelação Cível n. 0201305-45.2023.8.06.0112, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara Direito Privado, j. 04/12/2024.
acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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