Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXAUSTIVA DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração, conforme art. 1.022, CPC, têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. Não se prestam à rediscussão de matérias já decididas ou ao reexame de questões de mérito, cujo intento revela mero inconformismo do embargante com a decisão desfavorável. Ainda que a parte embargante vise prequestionamento para fins de interposição de recursos às instâncias superiores, a simples menção aos dispositivos legais tidos por violados não impõe ao julgador a obrigação de esmiuçar cada um deles, bastando que a matéria tenha sido devidamente debatida e decidida, conforme Súmula 98/STJ, como ocorreu no julgamento do apelo. A C Ó R D Ã O
VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXAUSTIVA DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.