Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação Cível interposta por servidora pública municipal contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Independência, que denegou mandado de segurança impetrado em face do Secretário Municipal de Educação, por inexistência de direito público subjetivo à ampliação definitiva de carga horária. 1.2. A apelante sustentou, em síntese, a ocorrência de retaliação administrativa, a necessidade do serviço público, a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes e a violação a princípios constitucionais, requerendo a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em verificar se as razões recursais apresentadas pela apelante atendem ao requisito da dialeticidade recursal, notadamente quanto à impugnação específica dos fundamentos da sentença que denegou a segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Código de Processo Civil exige que a apelação contenha razões claras e fundamentadas capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.010, inciso III, consagrando o princípio da dialeticidade recursal. 3.2. No caso concreto, a sentença recorrida fundamentou a denegação da segurança na inexistência de direito público subjetivo à ampliação definitiva da carga horária, na necessidade de concurso público para investidura em cargo com carga horária diversa e na natureza discricionária da Administração Pública quanto à eventual ampliação temporária da jornada. 3.3. As razões da apelação limitaram-se a reiterar os argumentos já deduzidos no mandado de segurança, sem enfrentar, de forma direta e objetiva, os fundamentos determinantes da sentença, deixando de demonstrar qualquer erro de fato ou de direito no decisum recorrido. 3.4. Configurada, assim, a violação ao princípio da dialeticidade recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme previsão do art. 932, inciso III, do CPC e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso de apelação não conhecido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
1. Recurso de apelação não conhecido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
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