Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DE OFÍCIO, APLICA-SE A FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) ACERCA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESVALORADA “CULPABILIDADE". RECURSO NÃO PROVIDO. REDIMENSIONADA A PENA, DE OFÍCIO. 1. Conforme consta dos autos, considerando a dinâmica dos fatos, leva-se à conclusão de que a conduta do apelante se encontra perfeitamente tipificada no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na modalidade ter em depósito diversas espécies de entorpecentes com destino à traficância, não havendo, pois, que se falar em desclassificação para a conduta de uso pessoal (art. 28, da Lei nº 11.343/2006). 2. Os depoimentos prestados por autoridades policiais configuram provas contra o apelante, sendo plenamente cabível sua utilização na formação do convencimento do julgador, sobretudo quando lastreado nas evidências colhidas. 3. No caso em exame, restou demonstrado que o réu foi preso em cumprimento de mandado de prisão e de busca apreensão, tendo sido encontrado na residência dele uma diversidade de entorpecentes, acondicionadas para venda, a saber: 02 (duas) porções de cocaína, pesando 73g (setenta gramas), mais 01 (uma) porção de sementes para cultivo da planta Cannabis, pesando 1,100g(um grama e cem miligramas), mais 03 (três) porções de maconha 3,800g (três gramas e oitocentos miligramas), mais 06 (seis) porções de crack, com massa líquida de 0,486g (quatrocentos e oitenta e seis miligramas), configurado, assim, a prática de traficância. 4. Reduz-se, de ofício, o acréscimo de pena quanto à circunstância judicial desvalorada – culpabilidade - para a fração imaginária de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo existente entre as penas mínimas e máximas do crime de tráfico, para fins de fixação da pena-base. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelo não provido. De ofício, redimensionada a pena.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, e, de ofício, redimensionar a pena do recorrente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.