Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à Apelação. O embargante alega omissão e contradição em relação a diversos pontos, incluindo cerceamento de defesa e valoração da prova pericial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) omissão quanto à preliminar de cerceamento de defesa e ao pedido de nova perícia; (ii) contradição entre a conclusão sobre insalubridade e periculosidade; (iii) omissão e contradição sobre periculosidade; (iv) omissão quanto ao pedido de adicional mais vantajoso; e (v) omissão na valoração da prova pericial. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão quanto ao cerceamento de defesa, pois não foi suscitada preliminar de nulidade processual. 4. Os Embargos de Declaração não são meio para revisão do julgado, mas para esclarecer obscuridades, contradições ou omissões. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de Declaração não são cabíveis para revisão de mérito. 2. Fundamentação adequada dispensa menção a todos os argumentos ou dispositivos legais. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 93, IX.
Embargos de Declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Luiza Liarte · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.