Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO AUTOR. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO VISANDO A DEVOLUÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$15.000,00. PROVIMENTO PARCIAL. DESCONTOS QUE RECAÍRAM DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO DE PESSOA FINANCEIRAMENTE VULNERAVEL. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA RÉ. CABIMENTO DE DEVOLUÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. ART. 42, P. ÚNICO, DO CDC. DANOS MORAIS 'IN RE IPSA'. TESE FIXADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO IRDR Nº59 DESTE TRIBUNAL. DESCONTOS INDEVIDOS QUE DESESTRUTURAM O FLUXO DE CAIXA DO AUTOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$8.000,00 EM OBSERVÂNCIA AOS PORMENORES DO CASO CONCRETO, ANALISADO SOB O VIÉS DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.