Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REAVALIAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE APÓS DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. ART. 90 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 1. O juízo competente pode reavaliar e indeferir a gratuidade da justiça anteriormente deferida por juízo incompetente, pois a presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos concretos dos autos. 2. A desistência da ação após a angularização da relação processual atrai a incidência do art. 90 do CPC, impondo ao autor o pagamento das custas e honorários advocatícios. 3. A gratuidade da justiça, quando existente, não afasta a condenação em honorários, mas apenas suspende sua exigibilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 64, § 4º; 85, § 11; 90; 99, §§ 2º e 3º; 290; 485, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 5026807-04.2016.8.13.0024; STJ, AgInt no AREsp nº 1.943.130/MG, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 16.10.2023; TJ-RJ, AI nº 0021850-37.2025.8.19.0000, Rel. Des. Paulo Wunder de Alencar, j. 20.05.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.