Abrindo a decisão
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TJSC · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA DO ART. 34 DA LEI N. 6.830/1980. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação interposta pelo Município de Urussanga contra sentença que extinguiu a execução fiscal, na qual o ente municipal pretende o prosseguimento da cobrança, ao argumento de autonomia municipal, indisponibilidade do crédito tributário e ausência de lei local que fixe valor mínimo para o ajuizamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se é cabível a apelação em execução fiscal cujo valor da causa é inferior ao valor de alçada previsto no art. 34 da Lei n. 6.830/1980. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Nos termos do art. 34 da Lei n. 6.830/1980, a apelação em execução fiscal só é cabível quando o valor da causa supera cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. 4 - Após a extinção da ORTN, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 395, fixou o valor de alçada em R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, observado na data da propositura da execução. 5 - No caso, o valor da causa é inferior ao valor de alçada apurado, o que afasta o cabimento da apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 - Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A apelação em execução fiscal só é cabível quando o valor da causa supera o valor de alçada do art. 34 da Lei nº 6.830/1980, correspondente a cinquenta ORTN, atualizado na forma do Tema 395 do STJ. 2. É incabível a apelação quando o valor da causa é inferior a esse limite." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.830/1980, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.168.625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.06.2010 [Tema 395].
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio 05º Núcleo Público de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Artur Jenichen Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.