Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NULIDADE DA PENHORA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E IMPENHORABILIDADE DE BENS – PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE PÚBLICA – PREFERÊNCIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS – ENTENDIMENTO FIRMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1401683-72.2026.8.12.0000, QUE REFORMOU O ENTENDIMENTO EM PRIMEIRO GRAU – APLICABILIDADE AO CASO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – DECISÃO MANTIDA, PORÉM COM READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À PREFERÊNCIA TRABALHISTA – SATISFAÇÃO APÓS PAGAMENTO DOS DEMAIS CREDORES – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se verifica a probabilidade do direito, requisito essencial para a concessão de efeito suspensivo, quando as alegações de nulidade da penhora por ausência de especialidade ou inaptidão técnica do Oficial de Justiça foram superadas pela homologação da avaliação sem impugnação tempestiva, configurando preclusão. A arrematação, uma vez perfeita e acabada, somente pode ser desconstituída por meio de ação autônoma, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC. A impenhorabilidade de bens, sob o argumento de que seriam de propriedade do ente público e afetados a serviço essencial, é afastada quando não há comprovação inequívoca da titularidade municipal dos bens penhorados, especialmente se o próprio executado os ofereceu em garantia e o contrato de concessão delimita a abrangência das benfeitorias públicas. A alegação de preferência de créditos trabalhistas, embora de natureza alimentar, não se sustenta como fundamento para a suspensão dos atos expropriatórios quando a constrição judicial para sua satisfação recaiu sobre eventuais créditos da executada nos autos e não sobre o produto direto da arrematação destinado ao exequente ou seus credores, conforme entendimento já firmado no agravo de instrumento conexo nº 1401683-72.2026.8.12.0000. Ausente a probabilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do CPC, tornando o periculum in mora alegado desprovido de suporte fático-jurídico. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.