Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. PROVA DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR COM A COBRANÇA DO ENCARGO. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA REFORMA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada quando o Agravo Interno não traz em suas razões argumento novo apto a modificar o entendimento já firmado anteriormente, mas, tão somente, repete o que foi suscitado na inicial e nas contrarrazões da Apelação. 2. O seguro prestamista é modalidade contratual que tem por objetivo assegurar o pagamento de prestações, ou da totalidade do saldo devedor, em contratos de financiamento adquiridos pelo segurado. 3. Com prova da adesão clara e expressa da contratante, a cobrança denota ser regular e, por isso, deve ser reconhecida a sua validade, com o consequente julgamento de improcedência da demanda. 4. Agravo interno improvido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
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