Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito civil. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Alegação de ofensas proferidas por ocasião de contestação em autos processuais. Inocorrência de abuso do direito. Ato ilícito não demonstrado. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Apelação cível em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos de ação de indenização. II. Questão em discussão 2. O apelante pretende a condenação da recorrida ao pagamento de danos morais por supostas ofensas proferidas por ocasião de contestação em ação de cobrança. Em seu recurso, alega que na condição de advogado, foi acusado de ser desidioso e de ter abandonado o processo. III. Razões de decidir 3. Para a configuração do dever de indenizar, necessária a presença da conduta ilícita, do dano e de nexo de causalidade. O recorrente não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a ilicitude das frases lançadas em juízo, que apenas narram os motivos da insatisfação com o serviço prestado. Ausente a prova do ato abusivo, inviável o reconhecimento do dever de indenizar. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos citados: CC, art. 186. Precedentes citados: TJ-CE - APL: 00309715320138060071 CE 0030971-53.2013.8.06.0071, Relator: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecido e desprovido. Fortaleza,data da assinatura digital. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Paulo Airton Albuquerque Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.